A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além daindenização por dano material, moral ou à imagem;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A fornicação é uma atitude pecaminosa de escolha e decisão pessoal, adotada por um homem ou por uma mulher (menor ou maior de idade), que busca manter relações heterossexuais, sem que o casal esteja legalmente unido pelo matrimônio civil ou religioso, diante de Deus e dos homens. Ou seja, é a prática sexual com ou sem compromisso entre duas pessoas solteiras.
Também popularmente conhecida por termos como: "transar", “amasiado”, “enrolado”, "união estável", etc.
O conselho do apóstolo Paulo para os solteiros é muito prático:
"Se puder ficar solteiro será bom para você servir melhor ao Senhor. Se, porém, viver abrasado, então que se case."
O conselho do apóstolo Paulo para os solteiros é muito prático:
"Se puder ficar solteiro será bom para você servir melhor ao Senhor. Se, porém, viver abrasado, então que se case."
"E aos solteiros e viúvos digo que lhes seria bom se permanecessem no estado em que também eu vivo.
Caso, porém, não se dominem, que se casem; porque é melhor casar do que viver abrasado." (1ª Coríntios 7. 8, 9)
O termo fornicação também pode ser aplicado a toda relação sexual mantida antes ou fora do casamento.
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Observação: Maiores detalhes sobre este e outros assuntos em breve no meu livro.
Obrigado.
Ney F. S. Silva (Teólogo e conselheiro sexual)
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