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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

O ALTO CUSTO GERADO PELA TRANSMISSÃO DA AIDS NO BRASIL

A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à  segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV  - é livre  a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V  - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da  indenização por dano material, moral ou à imagem; VIII  - ninguém  será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Quero antes de expor o problema do HIV/AIDS, deixar claro que esta doença pode atingir qualquer pessoa que não se prevenir, não apenas quem prática atos homossexuais. Portanto, não há aqui a intenção de discriminar ou hostilizar p