Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2018

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE AS LÉSBICAS

A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV  - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V  - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VIII  - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Os relacionamentos lésbicos têm os níveis mais elevados de violência doméstica (12.4 %), que é muito mais elevado do que a violência doméstica que ocorre nos casais (4.3 %). Um relatório por parte da  "National Coaliti