A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além dai por dano material, moral ou à imagem; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A espantosa a diferença no trato dessas duas questões; o clamor público e a falta de ressonância nas mídias de massa nos dois casos em questão, o que nos traz um retrato simplório do produto miserável que foi reduzido o homem médio ocidental. Diferenteme
"Sabei que aquele que converte o pecador do seu caminho errado salvará da morte a alma dele e cobrirá multidão de pecados." (Tiago 5:20) Deus te abençoe.