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Mostrando postagens de junho, 2018

É POSSÍVEL MUDAR A PREFERÊNCIA SEXUAL?

A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV  - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V  - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VIII  - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.   Por Kathleen Gilbert Os terapeutas que buscam formas de normalizar o homossexualismo dizem que é impossível mudar a "orientação" sexual, e que qualquer tentativa de modificação é inerentemente prejudicial. No enta