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O DESCONHECIDO SUB MUNDO DOS "APLICATIVOS GAYS"

A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Antes de tudo, quero deixar claro que não tenho preconceito ou apoio qualquer tipo de  discriminação contra pessoas que são adeptas da atração e da prática homossexual. Eu defendo que toda congregação cristã deve ter no mínimo duas pesso...

BEM VINDOS AO MUNDO GAY

A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Conforme a Bíblia prega, todo e qualquer ato sexual cometido fora do casamento (seja este mantido entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo) constitui-se pecados e cada um prestará contas de si mesmo à Deus. "Honrado seja entre todos o ...

O CACHORRINHO DO CARREFOUR E O MENINO RHUAN

A Constituição brasileira em seu artigo 5º diz que: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além dai por dano material, moral ou à imagem; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A espantosa a diferença no trato dessas duas questões; o clamor público e a falta de ressonância nas mídias de massa nos dois casos em questão, o que nos traz um retrato simplório do produto miserável que foi reduzido o homem médio ocidental. Diferenteme...